Enade 2011 – Estamos Juntos!

 

Portaria Dispensa: 01 | 02
Gabarito PROVAS OFICIAIS 2011
Gabarito 2012

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO ENADE 2011

 

Os estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2011 (Enade 2011) que não participaram da prova realizada no dia 06 de novembro de 2011, poderão solicitar dispensa do ENADE 2011, nos termos e prazos estabelecidos pela Portaria Nº. 436, de 20 de dezembro de 2011.

 

Os procedimentos institucionais para a referida solicitação são os seguintes:

 

1 - As solicitações de dispensa justificadas por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, deverão ser formalmente apresentadas diretamente à Instituição, através de Protocolo, na Secretaria da IES, até o dia 02 de fevereiro de 2012. Para dar entrada no protocolo de dispensa o estudante deve anexar uma cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2011.

 

2 - A IES analisará os pedidos de dispensa e as solicitações de dispensa deferidas pela IES serão registradas pela Procuradora Institucional, por meio endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, até o dia 05 de fevereiro de 2012.

 

3 - Os estudantes que tiverem suas solicitações indeferidas podem ainda recorrer em contato direto com o Inep, através do endereço http://www.inep.gov.br, no período de 06 a 20 de fevereiro de 2012, seguindo as orientações descritas na Portaria Nº. 436.

 

4 - Os estudantes que tiveram suas dispensa deferidas terão em seu histórico escolar, menção definida no art. G, §4º ou §5º, conforme o caso, da Portaria Normativa MEC 40/2007. Os estudantes que não justificarem sua ausência e/ou tiverem suas dispensas indeferidas pela IES e INEP, serão inscritos no ENADE 2012, para fins de regularização, ficando impedidos de colarem grau até a situação esteja regularizada com o comparecimento ao exame.

 

Para mais informações recomenda-se leitura da Portaria Nº. 436, sendo de responsabilidade do estudante acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos na referida Portaria.

 

Prezados alunos,

 

Em 2011 os cursos de Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Educação Física (Licenciatura), Física, História, Letras/Inglês, Matemática, Química e Sistemas de Informação serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE.

 

Com o intuito de socializar as informações junto aos alunos, o Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo disponibiliza as informações necessárias para que os acadêmicos tomem conhecimento de cada notícia que for divulgada pelo governo.

 

A  fim de esclarecer todas as possíveis dúvidas que surgirem, de professores e alunos, foi formada uma Comissão Pró-ENADE. 

 

Colocamo-nos à disposição para atender a todos por meio do endereço eletrônico: avaliacao@saocamilo-es.br

 

Comissão Pró - ENADE

 

Profª Carla Geovana F. da S. de Castro (Coordenadora da Comissão e CPA)
Profª Marilene Dilem (Coordenadora dos cursos de Ciências Biológicas)
Prof. Marcelo Portugal (Coordenador dos cursos de Educação Física)
Profª. Laureanny Madeira (Coordenadora dos cursos de Física e Química)
Profª. Jaqueline Ramalho (Coordenadora do curso de História)
Profª. Adriane Fin (Coordenadora dos cursos de Letras)
Profª.Alda Maria S. Francisco (Coordenadora do curso de Matemática)
Prof. Igor Sinder Franco(Coordenador do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas  e Sistemas de Informação)
Prof. Nelson Coimbra Ribeiro Neto (Coordenador de Extensão)
Profª Daniela Bissoli (Ouvidora e Procuradora Institucional)


 


DÚVIDAS FREQUENTES

1. O QUE É O ENADE

1.1. Qual a legislação pertinente ao ENADE?

  • Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
  • Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes)
  • Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do ENADE)

1.2. O ENADE é obrigatório? 
O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação.

1.3. Qual o objetivo do ENADE? 
O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

1.4. Quais os instrumentos básicos do ENADE?

  • A prova
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova
  • O questionário do estudante
  • O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação.

1.5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no ENADE? 
O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal.


1.6. Quais as áreas que serão avaliadas no ENADE 2011?
Conforme Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, serão avaliados pelo ENADE no ano de 2011 os estudantes:

I — dos cursos que conferem diploma de bacharel em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia;

II — dos cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Química;

III — dos cursos que conferem diploma de licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Música;

IV — dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em Alimentos, Construção de edifícios, Automação industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção industrial, Processos químicos, Fabricação mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de computadores e Saneamento ambiental.

1.7. Quando será realizado o ENADE 2011?
A prova será aplicada no dia 6 de novembro de 2011, com início às 13 horas (horário de Brasília).

2. ESTUDANTES

2.1. Quais os estudantes habilitados a participar do ENADE?
Estão habilitados a participar do ENADE todos os estudantes do último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados.

2.2. O que se entende por “Concluintes”? 
Serão considerados estudantes concluintes aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso no ano de realização do ENADE, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES.

2.3. O estudante habilitado ao ENADE é obrigado a participar do Exame? 
Sim. A participação do estudante habilitado ao ENADE é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame, assim como para a expedição do diploma pela IES.

2.4. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem? 
Neste ano não haverá processo de amostragem. Todos os estudantes habilitados ao ENADE 2011 e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior farão a prova.

2.5. Como o estudante selecionado em mais de um curso deve proceder?
O estudante habilitado ao ENADE 2011 e selecionado em mais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar comunicado ao Inep através do e-mail enade@inep.gov.br informando os cursos e IES que freqüenta. O Inep processará a regularidade do estudante junto ao ENADE 2011.

2.6. Qual a situação do estudante habilitado ao ENADE que não realizou a prova? 
O estudante habilitado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).

2.7. Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao ENADE? 
O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do ENADE para o próprio curso para participar da prova. O ENADE é realizado com periodicidade trienal.

2.8. Quais os estudantes dispensados do ENADE 2011? 
Ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes de cursos não descritos acima. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: “Estudante dispensado do ENADE  2011 em razão do calendário trienal”.

Ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes dos cursos descritos acima que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2011, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: “Estudante dispensado do ENADE 2011 em razão de mobilidade acadêmica”.

2.9. Qual a situação do estudante habilitado a participar do ENADE que não foi inscrito pela sua instituição?
Estudante não inscrito para participação no ENADE não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação do ENADE. 

Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei no 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados na Portaria Normativa nº 5 /2010, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.

3. INSCRIÇÕES

3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento.

3.2. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no ENADE 2011?
É responsabilidade da IES a solicitação, ao Inep, de inclusão ou retificação na lista de estudantes habilitados e inscritos para o ENADE 2011, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, cujo processamento, de responsabilidade da IES, deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br durante o mesmo período.

3.3. Qual o período de inscrições no ENADE 2011?
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será no período de 18 de julho a 19 de agosto de 2011, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do Inep.

3.4. Quais os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição?
1º) Identificação dos estudantes irregulares de anos anteriores e estudantes concluintes de 2011. Identificar, por meio do serviço de controle acadêmico, todos os estudantes em situação irregular junto ao ENADE 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 , 2009 e/ou 2010 desenvolvendo mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal. Identificar, também por meio do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao ENADE 2011. Para isso, a IES deve desenvolver mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal.

2º) Enquadramento e atualização cadastral dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2011 junto ao Sistema e-Mec até no período de 20 a 30 de junho de 2011, a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores  e instruções divulgadas pelo Inep por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br

3º) Divulgação junto ao corpo discente da lista dos estudantes habilitados ao ENADE e 2011, identificados por meio do serviço de controle acadêmico, antes do envio do cadastro dos estudantes (inscrições) ao INEP.

3.5. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?
O estudante que estiver vinculado ao curso em 2º de agosto de 2011, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no ENADE.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo a monografia para concluir o curso.

3.6. Quais os passos para proceder ao cadastramento eletrônico dos estudantes?
O Inep tornará disponível, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, até o dia 30 de junho de 2011, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao ENADE 2011. 
Além disso, o Manual do ENADE 2011, a ser divulgado pelo Inep até 31 de maio de 2011, definirá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.

3.7. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?
O ENADE 2011 será censitário, ou seja, todos os estudantes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.

3.8. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o ENADE 2011? 
A lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo Inep, para consulta pública, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, nos termos do § 1º do artigo 33-I da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação.

3.9. O local de prova (município) do estudante poderá ser alterado?
Apenas o estudante que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o ENADE 2011 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município.

Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011.

3.10. O local de prova (município) do estudante de curso de Educação a Distância poderá ser alterado?
O estudante de curso de Educação a Distância (EAD) poderá realizar a prova do ENADE 2011 no município de funcionamento da sede do curso ou no município em que a IES credenciada para a EAD tenha pólo de apoio presencial que conste, até o dia 18 de agosto de 2011, do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para a Educação a Distância e Pólos de Apoio Presencial (Siead/MEC). 

Observação:
 É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011.

3.11. Quando e como serão divulgados os locais de prova?
O Inep divulgará, até o dia 20 de setembro de 2011, a lista dos estudantes que participarão no ENADE 2011, e até o dia 22 de outubro de 2011, os respectivos locais onde serão aplicadas as provas.

A lista dos locais de prova do ENADE 2011 estará disponível na página do Inep http://www.inep.gov.br e será enviada, via EBCT, aos coordenadores de curso/habilitação. Será também enviado, via EBCT, aos estudantes inscritos ao ENADE 2011, o Cartão de Informação do Estudante com as informações necessárias, inclusive do seu local de prova, e, ainda, o questionário do estudante a ser entregue no dia da prova. 

Observações:
1) O estudante que não receber o Cartão de Informação do Estudante deverá informar-se sobre o local de prova: 1º) junto ao coordenador do seu curso; 2º) na página do Inep: http://www.inep.gov.br; ou 3º) no programa Fala, Brasil: telefone 0800-616161 (ligação gratuita).

2) O estudante que não receber o seu cartão deve apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade. 

3) O questionário do estudante, embora de grande importância para compor o perfil dos estudantes, é de participação voluntária. Aquele que não receber, ou optar por não respondê-lo, deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade. 

4) Não será permitido o acesso ao local de prova após às 13h (horário de Brasília).

 

4. COMISSÕES ASSESSORAS DE AVALIAÇÃO

4.1. Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação? 
Cabe ao presidente do Inep designar os professores que integrarão as Comissões Assessoras de Avaliação e suas atribuições e competências.

5. PROVAS

5.1. Quem elabora e aplica a prova?
As provas são realizadas e aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do ENADE.

5.2. Ingressantes e Concluintes realizam a mesma prova? 
Os estudantes ingressantes e concluintes serão submetidos à prova única, construída de modo a permitir a análise do valor agregado em relação às competências e habilidades, aos conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante a sua formação, orientando as instituições sobre a necessidade ou não de fazer ajustes ou revisões curriculares.

5.3. Qual o formato da prova? 
A prova é composta de 40 questões no total, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.

5.4. Qual o peso das partes da prova? 
1. Formação Geral = 25% 
2. Componente específico = 75%

6. RESULTADOS

6.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao ENADE 2011? 
Até o dia 7 de dezembro de 2011, ou seja, um mês após a prova, o Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao ENADE 2011 por meio da página da Internethttp://www.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao ENADE.

6.2. Como é calculado o Conceito do Curso (ENADE Conceito)? 
Calcula-se o conceito do curso pela média ponderada da nota padronizada dos concluintes no componente específico, da nota padronizada dos ingressantes no componente específico e da nota padronizada em formação geral (concluintes e ingressantes), possuindo estas, respectivamente, os seguintes pesos: 60%, 15% e 25%. Assim, a parte referente ao componente específico contribui com 75% da nota final do curso, enquanto que a parte de formação geral contribui com 25%. O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.

6.3. Como é calculado o IDD Conceito? 
O Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) tem o propósito de trazer às instituições informações comparativas dos desempenhos de seus estudantes concluintes em relação aos resultados obtidos, em média, pelas demais instituições cujos perfis de seus estudantes ingressantes são semelhantes. Entende-se que essas informações são boas aproximações do que seria considerado efeito do curso. 

O IDD é a diferença entre o desempenho médio do concluinte de um curso e o desempenho médio estimado para os concluintes desse mesmo curso e representa, portanto, quanto cada curso se destaca da média, podendo ficar acima ou abaixo do que seria esperado para ele baseando-se no perfil de seus estudantes. 

Conceito IDD é uma transformação do IDD Índice, de forma que ele seja apresentado em cinco categorias (1 a 5) sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível no IDD Conceito.

6.4. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “ENADE Conceito”? 
O Curso está Sem Conceito (SC) quando não tem estudante (ingressante ou concluinte) selecionado na amostra que participou efetivamente do ENADE, realizando a prova.

6.5. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “IDD Conceito”? 
Podem existir 3 (três) motivos: (1) menos de 11 ingressantes participantes; (2) menos de 11 concluintes participantes; e (3) nota zero (boicote).

6.6. Quais os relatórios do ENADE? 
1. Relatório do Aluno 
2. Relatório do Curso 
3. Relatório da Área 
4. Relatório da Instituição 
5. Resumo Técnico 
6. Relatório de Conceitos 
7. Relatório Técnico-Científico

6.7. Onde posso encontrar o Relatório de Curso? 
Na página do Inep http://www.inep.gov.br, no menu correspondente ao ENADE, estão disponíveis por meio da opção de acesso “Relatório de Curso” todos os relatórios de curso (com exceção dos casos de apenas 1 aluno avaliado no curso).

6.8. Onde posso encontrar o Relatório Global da Área (Relatório Síntese)? 
Na página do Inep http://www.inep.gov.br, no menu correspondente ao ENADE, estão disponíveis por meio da opção de acesso “Relatório Síntese” todos os relatórios síntese das áreas (com exceção dos casos de apenas 1 aluno avaliado no curso).
Fonte: INEP

 

 

 

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