Fisioterapia Respiratória e Terapia Intensiva

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Carga-Horária 600 horas
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       De acordo com as resoluções n° 402 de 03 de agosto de 2011 que Disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva (UTI), o Artigo 1º reconhece e disciplina a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva.  Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva, o artigo 3º regulamenta que é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico; realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;  solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície, entre outros; prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva; gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva;  realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; prescrever a alta fisioterapêutica; registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; entre outros.  

       A pós-graduação em FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E TERAPIA INTENSIVA tornará apto o Fisioterapeuta atuar no ambiente hospitalar, bem como, na UTI, respeitando os critérios estabelecidos pela RDC nº07 24 de fevereiro de 2010, publicado pela ANVISA, que prevê que o Fisioterapeuta deve ter uma especialização em Fisioterapia Cardiopulmonar ou em Terapia Intensiva, para exercer legalmente suas atribuições profissionais. O artigo 14, prevê no parágrafo IV, a obrigatoriedade de no mínimo um Fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação na UTI. 

       O mercado de trabalho para o Fisioterapeuta atuante na área hospitalar e terapia intensiva, sempre foi muito promissor, principalmente após a regulamentação e obrigatoriedade do profissional neste ambiente. Porém vale ressaltar que, desde 2020, com a pandemia causada pela COVID 19, o crescimento nesta área foi de aproximadamente 726%. Isso se dá, devido ao fato dos pacientes acometidos pela doença desenvolverem inúmeras sequelas motoras e respiratórias, necessitando de um acentuado trabalho do Fisioterapeuta para a reabilitação intra-hospitalar e até ambulatorial. Sendo assim, a pós-graduação permite que o profissional desenvolva as habilidades preconizadas e se torne apto a corresponder as exigências do mercado.

Público alvo:

Fisioterapeutas. 

Disciplinas:

O Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo reserva-se o direito de só iniciar cursos com turmas constituídas por, no mínimo, 30 alunos.