Estágio Supervisionado

Estágio, segundo a lei Federal 11788/2008,  é reconhecido como "um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico do curso e do itinerário formativo do educando. São concepções educativas e de formação profissional para dotar o estagiário de uma ampla cobertura de direitoscapazes de assegurar o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho."

Para a equipe de educação profissional dos Cursos Técnicos São Camilo, o estágio é um fator determinante de sucesso para ao aluno e forte elemento de integração empresa-escola, sendo preponderante para seu futuro profissional, pois trata-se da transição do ambiente escolar para o ambiente do trabalho, para todos discentes que estejam freqüentando  regularmente o curso.

Como componente de destaque do Projeto Pedagógico do Curso,  o estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o mercado profissional, podendo ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do Projeto Pedagógico do curso.

Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.